24/10/2024

CEARÁ-MIRIM: RONALDO MARQUES RODRIGUES AGORA É DE FATO E DE DIREITO DIRETOR GERAL DO SAAE



GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N. º 1.824 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, capítulo III, seção II, artigo 39, inciso II e a Lei 1.639/2013 e,

 

Dispõe sobre a designação e autorização de servidor do Sistema Autônomo de Água e Esgoto – SAAE em realizar movimentações das contas desta Autarquia Municipal, em observância aos instrumentos normativos em vigência.

 

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar os pagamentos e as devidas movimentações bancárias, em tempo hábil, para não prejudicar o processo de trabalho no âmbito da autarquia municipal;

RESOLVE,


Art. 1° – A presente portaria visa designar e autorizar a servidor, Ronaldo Marques Rodrigues – Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Ceará-Mirim, portador do RG. 332007 SSP/RN e inscrito no CPF 175.453.314-00, a movimentar todas as contas do SAAE, vinculadas ao CNPJ: 08.120.370/0001-74 junto ao Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco e a Caixa Econômica Federal, conjuntamente com o servidor, Sr. Claudio José Pereira dos Santos – Diretor Administrativo e Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Ceará-Mirim, portador do RG. 1969683 SSP/RN e inscrito no CPF 073.240.954-37 e o Sr. Willi Lopes do Nascimento Junior – Diretor Operacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Ceará-Mirim, portador do RG. 1833868 SSP/RN e inscrito no CPF 096.402.844-16.


Art. 2° – Para os poderes relacionados nesta portaria, são necessárias as assinaturas de 03 (três) diretores acima autorizados.


Art. 3° – Os servidores acima citados terão os seguintes poderes:

I – Abertura e movimentação das contas de depósito;

II – Emissão de cheques;

III – Autorizar cobranças;

IV – Autorizar débitos em conta relativos as operações;

V – Consultas e emissões de extratos, saldos e comprovantes;

VI – Retirar cheques devolvidos;

VII – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

VIII – Efetuar saques em contas correntes e poupanças;

IX – Efetuar pagamentos, movimentações e transferências por meios eletrônicos;

X – Efetuar movimentações financeiras no RFP;

XI – Consultar contas/aplicações em programas, repasses e recursos federais;

XII – Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;

XIII – Efetuar transferência para a mesma titularidade;

XIV – Encerrar contas de depósitos;

XV – Endossar cheques;

XVI – Requisitar talonários de cheques;

XVII – Sustar/contraordenar cheques;

XVIII – Cancelar e baixar cheques;

XIX – Efetuar resgates/aplicações financeiras;

XX – Encerrar contas correntes;


Art. 4° – Os casos omissos nesta Portaria serão deliberados pela Direção Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Ceará-Mirim.


Art. 5° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 23 de outubro de 2024.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito 



Diário Oficial dos Municípios - 24 de Outubro de 2024

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