GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.452 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE TODAS AS COMISSÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de reorganização administrativa e financeira do Município, visando otimizar recursos e garantir a sustentabilidade fiscal;
CONSIDERANDO a obrigação constitucional de promover a eficiência e eficácia na gestão pública, conforme dispõe o art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância estratégica de alcançar as metas fiscais estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar as atividades essenciais ao funcionamento do Município, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas, a partir de 01/11/2024, as atividades de todas as comissões no âmbito do Município de Ceará-Mirim, excetuando-se a Comissão Permanente de Licitação – CPL, Comissão de Contratação, Comissão de Apuração, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, Comissão CEJUSC Fiscal, Comissão de Vigilância Sanitária e Comissão de Junta Médica.
Art. 2º Ficam igualmente suspensos os pagamentos de jetons às comissões afetadas por esta suspensão.
Art. 3º As comissões que permanecem em atividade, durante o período de suspensão não farão jus ao recebimento de jetons.
Art. 4º A presente medida permanecerá vigente até o alcance das metas fiscais ou até ulterior deliberação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 31 de outubro de 2024.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
Diário Oficial dos Municípios - 05 de Novembro de 2024
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