06/11/2016

CEARÁ-MIRIM: TJRN CONDENA O PREFEITO PEIXOTO

Prefeito Peixoto é condenado pelo TJ/RN em Ação de Improbidade Administrativa
 
Por unanimidade, os Desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ/RN, acompanharam o voto do relator e condenaram o prefeito Antônio Peixoto por ato de Improbidade Administrativa.
No último dia 1º de novembro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicou o Acórdão da Apelação Cível Nº 2014.002717-1, onde os desembargadores da 3ª Câmara Cível acompanharam, por unanimidade, o voto do Desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo, e condenaram o prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto, na Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, ao pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor da sua última remuneração como prefeito no final do seu mandato de 2009 a 2012.

Entenda o caso
Em outubro de 2010, o Ministério Público Estadual, através do Promotor Antônio de Siqueira Cabral, entrou com uma Ação de Improbidade Administrativa onde o prefeito Peixoto foi acusado de violação dos princípios administrativos.
Na ação, o MP afirmou que o prefeito havia utilizado cores do seu partido para a pintura de prédios públicos e teria confeccionado o fardamento escolar com logomarca e lema da sua gestão, o que seria uma afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
Dois anos depois, em outubro de 2012, o juiz José Dantas de Lira (aquele mesmo que foi afastado de suas funções, acusado de envolvimento em um esquema de venda de liminares) julgou improcedente a ação.
Inconformado, o Ministério Público apelou da decisão ao Tribunal de Justiça, que reformou a decisão do juiz e por unanimidade condenou o prefeito Peixoto ao pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor da sua última remuneração como prefeito no final do seu mandato de 2009 a 2012.

O ACÓRDÃO:
"Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível a deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em consonância parcial com o parecer da 15ª Procuradoria de Justiça, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator que integra este acórdão."

O VOTO DO RELATOR:
"Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, dou provimento ao recurso para CONDENAR O APELADO PELA PRÁTICA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA elencados no art. 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/1992, em virtude de, durante a sua gestão como prefeito municipal, no ano de 2010, ter autorizado a pintura de prédios públicos com as cores do partido político ao qual era filiado à época, bem como ter confeccionado fardamento escolar com logomarca e lema de sua gestão, atos de flagrante promoção pessoal, com dolo genérico e violadores diretos dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
Em consequência, desta feita em consonância parcial com o parecer, com fulcro no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992, estabelecendo mediante parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, aplico-lhe apenas a sanção de multa civil no valor de 2 (duas) vezes o valor de sua última remuneração do cargo de prefeito constitucional do município de Ceará-Mirim/RN, na gestão que ocorreu entre janeiro de 2009 de dezembro de 2012."

É como voto.

Natal, 01 de novembro de 2016.

Desembargador Vivaldo Pinheiro
Presidente/Relator 
 
Blog do Gordo

11 comentários:

Anônimo disse...

Ele agora vai utilizar as cores branca e preta com listas verticais,num vistoso uniforme que usará na inauguração do Presidio.Essa é apenas a primeira condenação das muitas que virão na sequencia.

Anônimo disse...

Foi Peixoto que fezzzzz.

Anônimo disse...

ESSE GORDINHO VAI TER QUE FAZER MUITA MATÉRIA DAQUI PRA 2020...KKKK
OU MELHOR, 2024, PORQUE 2020 TEM LAPADINHA DE NOVO! KKKKK

XORA 55, XORA 55

Anônimo disse...

Uma multinha dessas para Peixoto é como r$ 5,00 pra mim ou você, blogueiro.
Também, o motivo da pena é banal.
Poderiam ter dispensado todo o custo para a máquina Estatal deslocada para este feito.
Convenhamos, tem tanta coisa séria para tratar!
Daí as duras criticas ao sistema judiciario rasileiro, e do RN

Anônimo disse...

"Çey"

Anônimo disse...

ESSA É SÓ O APERITIVO PARA O QUE AINDA ESTÁ POR VIR. FOI PEIXOTO QUE FEZ, MERDA. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

Unknown disse...

Tao bom ver os baboes de peixoto aperriados... Lacrimejando.... Se rasteijando por miserias. Vão trabalhar bando de desocupados.

Anônimo disse...

Ou cadeia dura de sair essa de Peixoto, vamos esperar até quando pra isso acontecer, só quando entrar na esfera federal?, como a CRECHE que todas as outras cidade já funciona e a daqui ainda não terminou e nem vai terminar!. ZÉ da BURRINHA.

Anônimo disse...

Pasmem os senhores!
Se essa condenação foi pequenina imaginem quando as ações do MPF começarem a aparecer. Será que vai ter sela pra todos oa amiguinhos?

Anônimo disse...

Realmente, o GORDINHO vai ter que fazer muita matéria porque o ROMBO é bem maior. Esse povo enricou rápido demais. Jesuuuussss

Anônimo disse...

XORA 55, XORA 55.

EI, ESTÁ BOMBANDO NA NET:

VAI TER OUTRA ELEIÇÃO MESMO EM CEARÁ-MIRIM.
MAS SERÁ EM 2018, PRA DEPUTADO E GOVERNADOR.

KKKKKKKK
XORA 55, XORA 55