27/09/2016

DETRAN: LEI SECA E O FIM DA SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DETRAN/RN

Operação Lei Seca encerra Semana Nacional de Trânsito com blitz na Rota do Sol

Policiais lotados na Operação Lei Seca do Detran/RN realizaram uma blitz na tarde do domingo (25), na Rota do Sol. A intervenção, que fez parte das ações de educação e fiscalização de trânsito coordenadas e intensificadas pelo Departamento durante a Semana Nacional de Trânsito (SNT), resultou no flagrante de 19 condutores que se encontravam dirigindo embriagados, sendo quatro deles presos e conduzidos a Delegacia por apresentarem índices de álcool no organismo configurando crime de trânsito.
De acordo com o coordenador da Operação Lei Seca, capitão Isaac Paiva, a blitz teve o objetivo de levar mais segurança para os ciclistas e condutores que trafegam regularmente naquela localidade. O capitão informou que a retirada de circulação de 19 motoristas embriagados possibilitou mais tranquilidade no trânsito, prevenindo a ocorrências de acidentes e até mesmo mortes devido à desobediência ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por parte de alguns motoristas. “A Operação Lei Seca e o Detran têm como principal objetivo a preservação da vida no trânsito e a cada motorista embriagado que retiramos da via estamos garantindo segurança no Sistema Nacional de Trânsito”, comentou.
O motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da CNH, apreensão do veículo, que só será liberado com a presença de um condutor habilitado, multa no valor de R$1.915,30 e sete pontos na carteira, além de outras penalidades administrativas (artigo 165 CTB). Isso se o teste de bafômetro acusar até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue no organismo ou se ele se recusar a fazê-lo.
Se o teste acusar a partir de 0,34 mg/l, ou se ele se recusar a fazê-lo mas apresentar sinais visíveis de embriaguez, além de responder nos termos do artigo 165, vai ser enquadrado no artigo 306 (crime de trânsito): será preso e conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o devido processo legal, respondendo pelo crime que prevê a punição de seis meses a três anos de prisão.

Assessoria de Comunicação Detran/RN

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