MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE CEARÁ-MIRIM Rua Benildes Dantas, 50, Bela Vista Ceará-Mirim
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IC - Inquérito Civil nº06.2016.00003289-8
PORTARIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio
da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art.
26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei
Complementar nº141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil
Público, nos seguintes termos:
OBJETO: APURAR A LEGALIDADE E
MORALIDADE DO CONVÊNIO Nº 003/2016, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA
MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO
VALOR GLOBAL DE R$ 9.693.000,00;
INVESTIGADOS: ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, MARIA ELAINE BEZERRA DE LIMA E INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO.
FUNDAMENTO
JURÍDICO: CONSTITUIÇÃO FEDERA, ARTIGOS 37, CAPUT, II, E ART. 199, § 1º;
LEI 12.846/2013, ART. 5º; III E IV, ALÍNEA “E”; LEI Nº 8.080/90, ART.
24; LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
RESOLVE instaurar Inquérito Civil Público, objetivando a apuração dos
fatos para a posterior adoção das medidas cabíveis, determinando o seguinte:
1) Autue-se e Registre-se o presente procedimento;
2)
Requisite-se à prefeitura municipal de Ceará-Mirim/RN, que remeta, em
72 horas, cópia do convênio nº 003/20116, do processo de chamada pública
nº 002/2016 e das leis municipais que os autorizaram;
3)
Comunique-se a Instauração do Presente Inquérito Civil à Coordenação do
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de defesa do Patrimônio
Público;
4) Expeça-se recomendação à Prefeitura Municipal de
Ceará-Mirim e à Secretaria Municipal de Saúde para que: (i) suspenda
imediatamente a execução do Convênio 003/2016, bem como de qualquer
outra parceria ou contrato firmado com o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO; (ii) tome as medidas determinadas pelo art. 169, §3º, da
Constituição da República, especialmente a redução de cargos
comissionados e funções de confiança e a rescisão de contratos
temporários ilegalmente mantidos; (iii) após o saneamento das despesas
com pessoal, com a recondução do Município a patamares inferiores ao do
Limite Prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
deflagre concurso público para execução integral dos serviços públicos
de saúde.
5) Remeta-se à Câmara Municipal de Ceará-Mirim cópia da presente Portaria de Instauração e da recomendação.
6)
Remeta-se ao Procurador Geral de Justiça cópia da presente portaria, da
recomendação e dos documentos que o instruem para apuração de crime de
responsabilidade por parte do Prefeito Antônio Marcos de Abreu Peixoto;
7)
Remeta-se ao Ministério Público de Contas do Estado cópia da presente
portaria, da recomendação e dos documentos que o instruem, solicitando a
atuação preventiva daquele órgão no intuito de provocar a suspensão do
convênio nº 003/2016.
8) Remeta-se ao Ministério Público Federal
cópia da presente portaria, da recomendação e dos documentos que o
instruem, para conhecimento e
providências federais cabíveis.
9) Publique-se a presente portaria no Diário Oficial do Estado
Cumpra-se com urgência.
Ceará-Mirim/RN, 27 de junho de 2016.
Izabel Cristina Pinheiro
Promotora de Justiça
2 comentários:
Parabens ao MP DE cEARÁ mIRIM, O POVO APOIA A INVESTIGAÇÃO!.
Esse Prefeito já era pra estar preso ha muito tempo
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