
0000310-42.2012.8.20.0102
Processo: | ||
Classe: |
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Assunto: | Inscrição / Documentação | |
Local Físico: | 02/02/2012 10:00 - Gabinete do Juiz - A16 | |
Distribuição: | Sorteio - 02/02/2012 às 09:49 | |
1ª Vara Cível - Ceará Mirim | ||
Valor da ação: | R$ 10.000,00 |
Partes do Processo |
Autor: | Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte - Núcleo Ceará-Mirim Def. Púb.: Bruno Henrique Magalhães Branco |
Réu: | Município de Ceará-Mirim(RN) |
Movimentações |
Data | Movimento | |
06/02/2012 | Decisão Proferida Isto posto, e de acordo com as provas constantes nos autos, DEFIRO a tutela antecipada, ora requerida, para que o Município de Ceará-Mirim, por seu Prefeito Constitucional, e a Acaplam Secretaria Municipal de Educação, procedam com a retificação do Edital, nos seguintes termos: a) abra-se novamente o prazo de inscrições para o concurso público (Edital 001/2011) pelo prazo de trinta (30) dias, desta vez com a previsão de procedimento e prazo de requerimento de isenção de taxas para os eventuais candidatos que não tiverem condições de pagar sua inscrição; b) que o edital que cumprir a determinação acima (item "a") tenha pelo menos a mesma publicidade que teve o edital 001/2011, ficando a critério da administração a ampliação da publicidade com vistas a evitar desentendimentos dos interessados; c) que conste no edital de forma expressa se haverá adiamento ou não da data das provas com a finalidade de atender à presente decisão. Com o objetivo de garantir o cumprimento da presente decisão, fixo como penalidade para o eventual descumprimento a nulidade de todos os atos praticados no certame não conformes com a presente decisão, bem como em caso de recalcitrância em cumprir a presente decisão, arbitro, desde já, astreintes de cinco mil reais (R$ 5.000,00) diários nas pessoas do Sr. Prefeito Municipal e do Diretor Presidente da Acaplam, sem prejuízo da responsabilização criminal destes. Citem-se as partes demandadas para, desde que queira, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se as partes demandadas para que cumpram a presente decisão. Apresentada a contestação, tempestivamente, caso haja alegação de matéria preliminar, oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos (exceto a procuração e cópias de acórdãos, decisões e sentenças), intime-se a autor para se manifestar sobre a contestação, no prazo de dez (10) dias (artigos 326 e 327, do CPC). Publique-se via Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Intimem-se as partes da presente decisão, sendo o Município de Ceará-Mirim pessoalmente através de mandado. Cumpra-se com urgência. |
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