09/09/2010

NOTA A POPULAÇÃO


República Federativa do Brasil
Ministério Público
6ª Zona Eleitoral – Ceará-Mirim / RN

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL comunica aos munícipes de Ceará-Mirim, Pureza, Extremoz, Rio do Fogo e Maxaranguape que nos poucos dias que restam para o pleito eleitoral irá intensificar o trabalho de fiscalização, em parceria com a Justiça Eleitoral e autoridades policiais competentes, com o objetivo de coibir a propaganda irregular, bem como a prática de crimes eleitorais, principalmente a captação ilícita de sufrágio, a famigerada “Compra e Venda de Votos”.
No dia da eleição as condutas de compra e venda de votos e a realização de “boca de urna” terá uma atenção especial, por parte das autoridades públicas, devendo os eleitores evitarem aglomeramentos nos locais de votação, na parte interna e externa. O procedimento adotado pelas autoridades será, num primeiro momento, o de ser solicitada a dispersão, caso não seja atendido o pedido por parte dos munícipes, serão os mesmos autuados, pelo crime de “boca de urna”, ou similar, de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Salientamos que o direito de ir e vir do cidadão pode e deve ser relativizado, em nome da democracia e da perfeita ordem do pleito eleitoral. Ademais, informamos da obrigação legal dos eleitores apresentarem no dia da votação, o título de eleitor e documento com foto de identidade, sob pena de não concretizarem o seu direito de votar.


Ceará-Mirim/RN, 9 de setembro de 2010

Ivanaldo Soares da Silva Júnior
Promotor Eleitoral

2 comentários:

Anônimo disse...

SERIA BEM INTERESSANTE SE O EXCELENTÍSSIMO PROMOTOR DE JUSTIÇA E OS SENHORES JUIZES DE DIREITO MORASSEM EM CEARÁ-MIRIM, COMO REGEM A LEI ESTADUAL DO MP E O ESTATUTO DA MAGISTRATURA ESTADUAL. ASSIM, ELES TOMARIAM AS DEVIDAS PROVIDENCIAS EM RELAÇÃO AO ABUSO NA POLUIÇÃO SONORA. OU EXISTEM DOIS DESTINATÁRIOS PRA LEI, OU EXISTEM DUAS LEIS AMBIENTAIS E UMA EU DESCONHEÇO, OU ENTÃO NÃO EXISTE O PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, OU AINDA HAVERIA UM PERÍODO DE EXCEÇÃO À APLICAÇÃO DA LEI(O PERÍODO ELEITORAL), O QUE NÃO EXISTE. OS POLITICOS USAM E ABUSAM DO SOM EM NOSSA CIDADE E NADA, ABSOLUTAMENTE NADA, É FEITO. UMA VERGONHA SENHORES MAGISTRADOS E PROMOTORES, UMA VERGONHA!
AILSON SOARES

Anônimo disse...

POR FALAR EM POLUIÇÃO SONORA,ATENÇÃO
SENHOR PROMOTOR:

VEJA A SITUAÇÃO DA BODEGA DE JAILSON QUE NÃO DEIXA MAIS NINGUÉM
TER O DIREITO DE REPOUSAR APÓS O ALMOÇO, ESTUDANTE NÃO ENCONTRA CONCEN
TRAÇÃO PARA ESTUDAR, PRINCIPALMENTE
AOS DOMINGOS, QUANDO CHAMAMOS A POLICIA, DIZ QUE VEM E NÃO VEM.INCLUSIVE TEM UM SENHOR DE IDADE PRÓXIMO A BODEGA QUE RECLAMA E POR MAIOR MALVADEZA OS DONOS DOS
CARROS ALTEIAM EM CUMPLICIDADE COM
O JAILSON.

A BODEGA FICA NA RUA OLINTO JOSÉ MEIRA, SN.